COMO FUNCIONA O CONCURSO DE GCM DE BEBEDOURO SP

Prepare-se para o concurso

Prefeitura de Bebedouro, em SP, está com inscrições abertas para concurso de Guarda Municipal com 40 vagas. Prova será em Junho.

Prefeitura Municipal de Bebedouro SP abre inscrições para concurso de GCM. Os candidatos devem ter no mínimo 18 anos e Ensino Médio completo.

Os interessados podem se inscrever até o dia 09 de Maio no site do IBAM mediante taxa de R$ 85,00. A remuneração do cargo é de R$ 1.992,19. A prova será dia 02 de Junho.

Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Bebedouro SP confira o edital no link 01-edital-de-abertura-4

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

• Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

• Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

• Estar com o CPF regularizado;

• Comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

• Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

• Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias e pensões;

• Não ter sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, bem como não ter sido demitido a bem do serviço público;

• Apresentar declaração e bens, com indicação das respectivas fontes de renda;

• CNH categoria A e B

DO PROCESSO SELETIVO

A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

1. Prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório

2. Teste de aptidão física (TAF) de caráter eliminatório

3. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório

4. Investigação Social, de caráter eliminatório

5. Exame Médico, de caráter eliminatório

6. Exame Toxicológico, de caráter eliminatório

7. Curso de formação específica, de caráter eliminatório.

DA PROVA OBJETIVA

As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.

O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme Edital.

As provas objetivas terão a seguinte composição:

• Língua Portuguesa – 12 questões

• Matemática – 8 questões

• Conhecimentos Específicos – 20 questões

DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

Haverá Avaliação de Aptidão Física, de caráter eliminatório, para os cargos de Guarda Civil Municipal. Serão convocados apenas os candidatos habilitados na prova escrita objetiva.

Os testes serão:

1. Flexão de Braço

2. Abdominal

3. Corrida de 50 metros

4. Corrida de 12 minutos

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O exame de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, a ser aplicado pela Prefeitura Municipal de Bebedouro, destinar-se-á a verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as características pessoais do candidato, a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para a classe de Guarda Civil, com especial atenção ao registro e porte de arma em conformidade com o disposto na legislação vigente.

A aptidão psicológica para o cargo de Guarda Civil Municipal será atestada por Psicólogo indicado pela Comissão do certame, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e credenciado pela Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil do Estado de São Paulo ou órgão equivalente da Polícia Federal.

O candidato considerado “Não Indicado” na avaliação psicológica não será submetido a novo teste.

O motivo da “Não Indicação” ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido à da Comissão de Concurso da Prefeitura de Bebedouro, protocolado nos meios e formas descritos no edital de divulgação dos resultados da avaliação psicológica.

A “não Indicação” nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, naquele momento, aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo de Guarda Civil Municipal, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato. Nenhum candidato inapto será submetido a novo exame ou prova.

Não haverá vista de documentos considerados sigilosos.

Os candidatos considerados “não indicados” serão identificados apenas pelos respectivos números de sua inscrição.

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A Investigação Social, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Bebedouro, trata da investigação da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral e terá como resultado o conceito de Apto ou Inapto e será realizada pela Prefeitura de Bebedouro, ou terceirizado.

A Administração Municipal ao realizar procedimento de pesquisa da vida pregressa e investigação social poderá solicitar ao candidato, a qualquer tempo, que providencie às suas expensas outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o mesmo.

Os fatos listados abaixo maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:

a) ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou em procedimento administrativo disciplinar;

b) possuir registros criminais, e

c) fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa.

Sem prejuízo das sanções penais e cabíveis, será eliminado o candidato que:

a) deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos, no prazo estabelecido em edital específico;

b) apresentar documento e/ou certidão falsos;

c) apresentar certidão com o prazo de validade vencido;

d) apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura;

e) ter sua conduta enquadrada em qualquer um dos subitens do 9.4.4 deste edital;

f) tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário.

O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a pesquisa de vida pregressa e investigação social.

Demais informações a respeito da pesquisa de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

DO EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO

Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a examesmL médicos de saúde, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo de Guarda Civil Municipal.

O resultado do exame médico de saúde é de caráter eliminatório, para efeito de nomeação, sendo soberano e dele não caberá qualquer recurso.

O candidato considerado inapto no exame médico será eliminado.

No exame médico, a equipe médica poderá solicitar laudos médicos externos ou especializados, e exames laboratoriais que entender necessários para concluir pela eliminação ou não do candidato.

O exame toxicológico de amplo espectro, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo candidato a guarda civil municipal, tem por finalidade detectar o consumo de substâncias psicoativas (lícitas e ilícitas) em um determinado período. O próprio candidato realizará e fornecerá exame para tal finalidade. Os exames ocorrerão às expensas do candidato.

Será exigido exame toxicológico de larga janela de detecção que é capaz de detectar o uso de substâncias psicoativas consumidas em um período de 90 (noventa) dias antes do exame, por meio de análise de queratina presente no cabelo/pelos conforme protocolos existentes para tal finalidade. O exame toxicológico a ser realizado em clínica escolhida pelo candidato.

CURSO DE FORMAÇÃO

O Curso de Formação será responsabilidade da Prefeitura de Bebedouro, atendendo todos os requisitos estabelecidos na legislação vigente, observando-se ainda a Matriz Curricular Nacional das Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

Os candidatos aprovados e classificados em todas as fases serão incorporados na condição de Guarda Civil Municipal Estagiário e deverão apresentar-se para o Curso de Formação, de caráter obrigatório, eliminatório.

A convocação para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal obedecerá à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.

O curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal de Bebedouro compreende um treinamento de no mínimo 476 horas.

O Guarda Civil Municipal Estagiário quando de sua convocação, já será nomeado e tomará posse de seu cargo, porém durante o curso, não receberá nenhuma gratificação e/ou adicional sob qualquer título.

O Guarda Civil Municipal Estagiário reprovado no curso de formação será exonerado do cargo e/ou sua nomeação e posse serão anuladas, considerando-se que a aprovação em referido curso é condição para sua real efetivação no serviço público.

Será confirmada a nomeação e posse do cargo de Guarda Civil Municipal do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal de Bebedouro, o GCM Estagiário que obtiver média superior a 60% (sessenta por cento) no Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal de Bebedouro.

No início será fornecido manual do aluno o qual normatiza e disciplina a formação profissional para a GCM.

Demais informações a respeito do curso de formação da GCM constarão de edital específico de convocação para essa fase.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa

2. Matemática

3. Legislação Geral

4. Legislação Municipal

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