COMO FUNCIONA O CONCURSO PARA GCM DE GARANHUNS PE

Prepare-se para o concurso

Prefeitura Municipal de Garanhuns, em Pernambuco, está com inscrições abertas para concurso de GCM. Prova será em Março.

Concurso para Guarda Municipal do município de Garanhuns PE está com inscrições abertas. São 10 vagas para mulheres com remuneração de R$ 1.721,35.

Os interessados podem se inscrever até o dia 4 de Março no site da IGEDUC mediante taxa de R$ 100,00. A prova está marcada para o dia 24 de Março de 2024.

Os candidatos precisam ter no mínimo 18 anos e Ensino Médio completo. Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Garanhuns PE confira o edital no link: Concurso GCM Garanhuns PE

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

  • Ser brasileira nata ou naturalizada,
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • não acumular empregos, funções ou cargos públicos, salvo os casos constitucionalmente admitidas;
  • não haver sido condenada em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função nos últimos cinco anos;
  • CNH Categorias “B” ou “AB”

DO PROCESSO SELETIVO

O presente concurso público será realizado conforme as etapas abaixo discriminadas:

  1. Prova Objetiva – eliminatória e classificatória
  2. Prova Discursiva – eliminatória e classificatória
  3. Teste de Aptidão Física – eliminatório
  4. Avaliação Psicológica – eliminatória
  5. Exame de Saúde e Aferição de Deficiência – eliminatório
  6. Investigação Social – eliminatória
  7. Curso de Formação – eliminatório

DA PROVA OBJETIVA

As questões da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado e abrangem a compreensão, a aplicação, a análise, a síntese e a avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio e de resolução de problemas pela candidata e, portanto, cada item de avaliação pode abordar mais de um tema, habilidade e assunto, assim como as leis, técnicas, atribuições e normas inerentes ao cargo.

As questões da prova objetiva serão estruturadas de acordo com a tabela a seguir:

  • Conhecimentos Gerais – 30 questões
  • Conhecimentos Específicos – 70 questões

Será desclassificada a candidata que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova objetiva.

DA PROVA DISCURSIVA

A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia de realização da prova objetiva, e será constituída de 2 (duas) questões sobre o conteúdo programático para o cargo, com valor de até 50 (cinquenta) pontos, sendo de 25 (vinte e cinco) pontos cada questão.

As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado , bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

Será considerada aprovada a candidata que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos, representando o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas discursivas.

Para efeito de avaliação da prova discursiva, serão considerados os seguintes elementos de avaliação:

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O Teste de Aptidão Física compreenderá 4 (quatro) exercícios de capacidade física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho da candidata em cada um deles, e que deverão ser realizados na sequência abaixo estabelecida:

  1. Flexão de braços no solo (sexo feminino);
  2. Impulsão horizontal (sexo feminino);
  3. Flexão abdominal (sexo feminino);
  4. Teste de velocidade e agilidade (corrida de ir e vir – shuttle run).

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Estarão habilitadas a participar da avaliação psicológica – etapa exclusivamente eliminatória – as candidatas consideradas “Aptas” no Teste de Aptidão Física.

A avaliação psicológica será realizada com base nas atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias ao cargo com vagas ofertadas neste certame.

Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades do cargo, ou seja, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.

A avaliação psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos da candidata para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

São requisitos da avaliação psicológica as características de personalidade, a capacidade intelectual e as habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico já mencionado.

A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

DO EXAME DE SAÚDE

Estarão habilitadas a participar desta Etapa de Exame de Saúde e Aferição de Deficiência das candidatas com deficiência – Etapa exclusivamente eliminatória a ser realizada pela Município de Garanhuns (PE) – as candidatas ao cargo de Guarda Municipal Feminino consideradas “Aptas” no resultado definitivo da Avaliação Psicológica, as quais serão convocadas por meio da Lista de Convocação específica, a ser publicada na data prevista no cronograma contido no edital.

As requisições para o Exame Médico são as seguintes:

a) Hemograma completo com plaquetas;

b) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;

c) Grupo sanguíneo;

d) Fator Rh;

e) Sorologia para Doença de Chagas por imunofluorescência;

f) HBSAG;

g) Anti-HBC-IGG;

h) VDRL;

i) Coagulograma completo (TAP, TTPA e tempo de sangria);

j) Exame de Urina (Sumário);

k) Ecocardiograma transtorácico (imagem e laudo);

l) Eletrocardiograma (imagem e laudo);

m) Eletroencefalograma (imagem e laudo);

n) Ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo);

o) Audiometria;

p) Exame oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, pressão intraocular e fundo de olho, inclusive avaliação cromática);

q) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular;

r) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra;

s) Raio-X do Tórax em PA e perfil (imagem e laudo);

t) Raio-X da Coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo);

u) Raio-X da Coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo)

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A avaliação de comportamento e de idoneidade moral das candidatas convocadas para esta Etapa far-se-á através de Investigação Social, a ser realizada pelo Município de Garanhuns (PE).

A investigação social tem caráter eliminatório e será realizada para todas as candidatas consideradas “Aptas” no resultado definitivo da Avaliação Psicológica.

A Investigação Social visa a averiguar a vida pregressa e atual da candidata em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse como ou Guarda Municipal de Garanhuns (PE).

As candidatas serão convocadas a comparecer ao local indicado na Lista de Convocação para preencherem a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) da Investigação Social, de acordo com as informações constantes da Lista de Convocação específica para esta Etapa, a ser publicada na data prevista no cronograma contido no edital.

É de inteira responsabilidade da candidata o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC).

A própria candidata fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando sua realização e se responsabilizando pela veracidade das informações apresentadas.

A candidata será responsável pela veracidade dos dados, fatos e documentos por ela apresentados nas Etapas do concurso, inclusive nesta, de modo que irregularidades, inconsistências ou omissões constatadas implicam na sua reprovação e consequente eliminação do concurso.

Após a entrega da FIC pela candidata e já tendo sido iniciado os procedimentos de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, caso ocorram fatos novos referentes aos dados e informações declaradas e/ou documentos juntados e que envolvam diretamente a pessoa da candidata, ela deverá de imediato informar por escrito ao Município de Garanhuns (PE), nos termos da Lista de Convocação, devendo anexar, nos casos em que houver, uma cópia da documentação comprobatória referente ao fato novo ocorrido.

A obrigação descrita no item 8 desta seção deve ser cumprida pela candidata durante todo o período que anteceda sua nomeação ao cargo, cujo não atendimento poderá determinar a sua reprovação no certame.

No resultado da Investigação Social será atribuída à candidata a situação de “Apta” ou “Inapta”.

CURSO DE FORMAÇÃO

A participação no curso de formação é um requisito para a posse e, por esse motivo, é obrigatória para todas as candidatas habilitadas para esse treinamento, as quais devem atingir a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso de formação.

Para a determinação de percentual de frequência de cada aluna, serão consideradas, exclusivamente, as evidências registradas pelo Igeduc.

Tendo em vista que o Curso de Formação não caracteriza vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Garanhuns (PE), não serão aceitos eventuais atestados médicos para abonar faltas durante o curso de formação.

Eventuais atestados médicos terão efeitos apenas para justificativa da ausência no curso de formação, sendo indispensável, a todas, o cumprimento da carga horária mínima de 80% (oitenta por cento) no curso.

No curso de formação é obrigatório que cada aluna realize todas as atividades que lhe forem solicitadas pelosinstrutores do curso, preenchendo devidamente a apostila que lhe for entregue e atuando em conformidade com as determinações de cada atividade educativa.

A aluna é responsável por guardar e manter em boas condições a apostila que lhe for entregue para a utilização durante todo o curso, devendo apresentar a apostila ao instrutor, quando lhe for solicitado, para comprovação das atividades realizadas.

Para fins de apuração de aproveitamento, intelectual e(ou) disciplinar, e regular frequência no curso de formação, nos termos deste edital, a aluna será considerada “Apta”.

Somente poderá ser nomeada e empossada no cargo de Guarda Municipal a candidata considerada “Apta” no respectivo curso de formação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Língua Portuguesa
  • Ética no Serviço Público
  • Noções de Informática
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Noções de Direitos Humanos
  • Noções de Direito Penal
  • Noções de Direito Processual Penal
  • Legislação Extravagante da Guarda Municipal e de Trânsito

 

Mais:

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