COMO FUNCIONA O CONCURSO PARA GCM DE JANDIRA SP

Prepare-se para o concurso

Prefeitura Municipal de Jandira SP lança edital para concurso de GCM com 15 vagas para homens e mulheres. Inscrições começam dia 26 de Janeiro.

 

Saiu edital para o concurso de Guarda Municipal de Jandira, em SP. São 15 vagas sendo 5 para mulheres e 10 para homens. Os candidatos precisam ter no mínimo 18 anos, altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60m para homens e Ensino Médio completo. A remuneração do cargo é de R$ 2. 316,84 mais a Gratificação de Trabalho Policial.

Para se inscrever os interessados devem entrar no site do Instituto Indepac do dia 26 de janeiro até dia 23 de Fevereiro e fazer sua inscrição pagando a taxa de R$ 50,00. A prova será dia 24 de Março de 2024.

Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Jandira SP confira o edital no link: edital gcm jandira sp 

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

  •  Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses;
  • No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
  • Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Não ter sido demitido, em demissão em função de PA – Processo Administrativo Disciplinar, do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, na Administração direta ou indireta, a menos de 05 anos;
  • Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei Federal n.º 11.343, de 23/08/2006;
  • Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo;
  • Não possuir antecedentes criminais, apresentando para comprovação na IS (Investigação Social) as certidões negativas dos órgãos da justiça federal, estadual e das polícias federal;
  • Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
  • Ter conforme regulamento em vigor disponibilidade para trabalhar em regime especial de serviço, sujeito a escalas e plantões;
  • Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
  • CNH categoria A e B no ato da fase do teste de condução veicular.

 

DO PROCESSO SELETIVO

O Concurso Público constará das seguintes provas:

  1. Prova Objetiva
  2. Aferição de Altura + Teste de Aptidão Física
  3. Prova Prática
  4. Avaliação Psicológica
  5. Investigação Social e Comportamental
  6. Exame Médico + Teste Toxicológico
  7. Curso de Formação

  

DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva constará das seguintes questões:

  • 10 de Língua Portuguesa (2 pontos)
  • 10 de Matemática (2 pontos)
  • 20 de Conhecimentos Específicos (3 pontos)

A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta)

 

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O Teste de Aptidão Física consistirá na aplicação de 3 (três) avaliações, assim divididas:

  1. Avaliação de Flexão de Braço (masculino)/ Apoio de Frente (feminino) em 1 minuto;
  2. Avaliação de Abdominal em 1 minuto; e
  3. Avaliação de Corrida de 12 minutos.

 

PROVA PRÁTICA

As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

O candidato condutor do veículo será o responsável pelos eventuais danos ao veículo e aos terceiros, conforme a Legislação de Trânsito vigente.

A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e terá o valor máximo de 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta), sendo um mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos para a prova no veículo e 25 (vinte e cinco) pontos para a prova na motocicleta.

O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Prática será eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

É vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para a prova prática.

É vedada a permanência do candidato no local de aplicação após a realização da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.

Os critérios de avaliação da Prova Prática para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL (FEMININO/ MASCULINO) são:

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada pelo Município de Jandira, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Administração, às suas expensas, podendo ser contratada empresa especializada para elaboração dos laudos psicológicos.

A avaliação psicológica deve ser realizada por psicólogo credenciado pela Policia Federal, seguindo às exigências legais necessárias para o porte de arma de fogo, em cumprimento do disposto na Lei nº 10.826 de 22/12/2003 atualizada, no art. 4°, inciso III, instrução normativa nº 001 DG/DFP, de 26/02/2004 (ou instrução normativa da Polícia Federal vigente à época da

realização da avaliação psicológica), que trata da aferição de avaliação psicológica para aquisição e porte de arma de fogo, do Sistema Nacional de Armas, Instrução Normativa DPF Nº 78 DE 10/02/2014 e Resolução CFP nº 001, de 21 de janeiro de 2022.

A avaliação consistirá em uma bateria de instrumentos, validados pelo Conselho Regional de Psicologia e instruções normativas da Polícia Federal.

O laudo de avaliação psicológica emitido para este fim deverá ser conclusivo, a fim de fornecer o subsídio necessário à autoridade competente, não cabendo nesta avaliação, por motivo de ética e respeito ao sigilo, o laudo descritivo.

A publicação dos resultados da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando sua aptidão ou inaptidão ao cargo.

Serão considerados APTOS os candidatos que responderem satisfatoriamente a todos os instrumentos utilizados na avaliação, estando posicionados na faixa de normalidade contidos nos manuais dos instrumentos utilizados.

A inaptidão significará, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros do perfil psicológico exigido para o exercício das funções do cargo de Guarda Civil Municipal.

O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista devolutiva” para conhecimento das razões de sua “inaptidão”, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado desta avaliação, mediante requerimento por meio de interposição de recurso, protocolado nos termos do Edital.

Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação.

Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova avaliação psicológica neste Concurso Público.

 

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 A Investigação Social e comportamental terá caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

O processo de Investigação Social e comportamental ficará a cargo do Município de Jandira, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Os critérios e os documentos necessários para a realização da etapa de Investigação Social e comportamental será entregue ao candidato no ato de comparecimento, mediante convocação conforme o edital informa.

A Investigação Social e comportamental será realizada a partir das informações constantes do formulário específico a ser preenchido e assinado pelo candidato.

A Investigação Social e comportamental, realizada pelo Município de Jandira, estender-se-á até a posse do candidato.

Nesse período, o candidato que incorrer em conduta ou condição capaz de torná-lo INAPTO para a função será ELIMINADO do concurso.

Além das condições já previstas no edital será considerado INAPTO, o candidato que não comparecer na data e horário determinado para entrega do formulário de Investigação Social e dos seus documentos e certidões.

EXAME MÉDICO (E TOXICOLÓGICO)

O exame médico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

O processo de exame médico ficará a cargo do Município de Jandira, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Administração, a qual ratificará as conclusões objeto das análises da documentação apresentada.

O candidato convocado que não comparecer na data estabelecida para a realização de exame médico e entrega de documentos, será eliminado automaticamente.

Para o exame médico para o cargo de Guarda Civil Municipal é obrigatória a apresentação dos seguintes exames laboratoriais e complementares, que deverão ser realizados a expensas do candidato convocado:

Exames Laboratoriais:

a) sangue: hemograma completo; Grupo Sanguíneo e Fator Rh; glicose, ureia, creatinina e GamaGT, ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia para hepatite B e C, ABO – Rh;

b) sumário de urina específLaboratoriais

c) parasitológico de fezes, com a realização do método Baerman;

d) sorologia: Lues ou VDRL; Doença de Chagas;

e) radiografia de tórax PA;

f) mamografia (somente para mulheres a partir de 35 anos);

g) toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; peniciclidina (PCP) e outras;

Exames Complementares:

1 – neurológico: avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista e eletroencefalograma com laudo;

2 – cardiológicos todos com laudo:

a) avaliação clínica cardiológica realizada por especialista;

b) eletrocardiograma;

c) teste ergométrico;

3 – oftalmológicos: avaliação oftalmológica realizada por especialista, considerando:

a) acuidade visual sem correção;

b) acuidade visual com correção;

c) tonometria;

d) biomicroscopia;

e) fundoscopia;

f) motricidade ocular;

g) senso cromático.

4 – otorrinolaringológicos:

a) audiometria tonal com laudo.

5 – físico: RX coluna cervical, lombosacra com laudos.

Todos os exames e laudos indicados acima deverão ter a data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores à data estabelecida para a entrega.

CURSO DE FORMAÇÃO

O ingresso na carreira para o exercício das atribuições de Guarda Civil Municipal tem como pressuposto indispensável a aprovação em curso de formação para capacitação específica, cujo currículo deverá ser compatível com a matriz da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP – do Ministério da Justiça.

O curso de formação da Guarda Civil Municipal poderá ser executado pela própria Secretária Municipal de Segurança Pública ou através de convênios com outros municípios, parcerias ou contratos com entidades de ensino e empresas, após a homologação do concurso público.

Os candidatos aprovados e classificados na fase de Investigação Social e comportamental, após a homologação deste concurso público, serão convocados conforme o número de vagas e da necessidade e conveniência da Administração Pública, na condição de aluno da GCMP, para frequência ao curso de formação.

Conforme Lei, os candidatos a qual estiverem no curso de formação receberão bolsa auxílio, correspondente a 100% (cem por cento) do valor de referência do vencimento inicial do Guarda Civil Municipal, não se configurando, nesse período, qualquer vínculo empregatício com o Município de Jandira.

Os candidatos receberão a título de deslocamento para frequência do curso, ajuda de custo, no valor da tarifa do transporte público Municipal vigente.

O Curso de Formação, de caráter eliminatório, é etapa obrigatória para o ingresso na carreira, sendo a aprovação do candidato requisito indispensável para a posse no cargo.

O candidato(a) será considerado aprovado na etapa do curso de formação se obter a média de 06 (seis) por matéria e 06 (seis) na média final, em uma escala a de 0 a 10.

O curso de formação visa analisar, formar, capacitar, aperfeiçoar os candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal, no desenvolvimento de suas habilidade e competências profissionais na área de Segurança Pública Urbana, com base na garantia das liberdades e dos direitos fundamentais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Língua Portuguesa
  • Matemática
  • Conhecimentos Específicos – Legislação

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