ENTENDA PORQUE É INCONSTITUCIONAL LIMITE DE IDADE PARA MULHERES EM CONCURSOS

Prepare-se para o concurso

Vários estados com limite de vagas para mulheres nos concursos públicos tiveram seus certames retificados por esse motivo. Entenda porque a prática é proibida.

Os estados não podem limitar o ingresso de mulheres nos concursos públicos, com número de vagas do sexo feminino inferior ao de vagas do sexo masculino.

Pelo menos 14 ações diretas de inconstitucionalidade a respeito do tema foram feitas no Supremo Tribunal Federal e serão analisadas no Plenário Virtual a partir do início de Fevereiro.

Ainda que os estados possam criar suas leis elas não podem contrariar princípios e direitos fundamentais da Constituição, e nisso está incluso a igualdade,  universalidade do acesso aos cargos públicos.

“Restringir a priori, a admissão em concurso público de pessoas do sexo feminino a um percentual de vagas afronta de morte os direitos fundamentais individuais das mulheres. Trata-se, pois, de norma inconstitucional em sua origem, tendo em vista que impõe uma discriminação in abstract para a participação de mulheres em concurso público”, explica a constitucionalista Vera Chemim.

Segundo Vera, limitar as vagas em concursos públicos só é possível em casos excepcionais. Por exemplo, a Súmula 683, do Supremo aceita limite de idade a menos que o cargo justifique isso.  “É possível que o edital de um concurso público fixe critérios como, por exemplo, o de limite de idade, desde que haja previsão em lei e se justifique pela natureza das atribuições do cargo (decorrente de pacificação de entendimento dessa questão no STF). Nesse caso, não se trataria de uma discriminação ex-ante, de caráter abstrato e, sim, de uma previsão legal devidamente fundamentada, em razão de uma situação concreta específica e não generalizada e das atribuições do cargo”, diz.

Já a advogada, ex-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP e professora de Direito Administrativo da EGC/SP Luciana Berardi também opina que as leis dos estados não podem ter leis que discriminam pessoas e violem o direito isonômico de tanto homens quanto mulheres possam ingressar em cargos públicos. “Nenhum ente federativo tem competência para dispor sobre regras desta natureza, pois afrontam diretamente a Constituição. Vale lembrar que as únicas discriminantes legais constitucionas para regras desta natureza é o acesso à reserva de vagas por negros e pessoas com deficiência. As leis criam uma discriminante em razão do sexo, ferindo assim diretamente o princípio da isonomia, disposto no artigo 5 º da Constituicao, no capítulo de direitos e garantias fundamentais. Ou seja, é uma violência clara ao princípio constitucional da igualdade, que garante os mesmos direitos e obrigações entre homens e mulheres” , explica.

Ceres Rabelo, mestre em Direito e especialista em cursos preparatórios para concursos públicos, também dá sua opinião a respeito e diz que apesar dos estados terem autonomia para criar suas leis a respeito do tema eles devem ser constitucionais. Para ele, essa limitação no número de vagas para mulheres reforça um estereótipo de que as mulheres não são capazes de exercer determinados cargos.

“A igualdade de gênero é um princípio fundamental para uma sociedade justa e democrática. Limitar vagas por gênero em concursos públicos vai de encontro a esse princípio, uma vez que perpetua estereótipos e preconceitos de gênero. É importante que as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens em todas as esferas da sociedade, inclusive no acesso a cargos públicos “, diz ela que também acredita que a análise dos casos no Supremo podem colaborar para uma sociedade mais igualitária como já aconteceu em outros momentos em que o STF já barraram esse limite obrigando os estados a aumentar a concorrência para todos.

“Vários concursos foram suspensos até o julgamento da liminar e isso representa um marco na luta pela igualdade de gênero, pois está sendo reconhecido que limitar vagas por gênero em concursos públicos é inconstitucional e viola os direitos fundamentais das mulheres. As ações da PGR são de extrema importância para garantir que as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens em todas as esferas da sociedade. O julgamento dessas ações é um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, disse ela.

Rebecca Paranaguá Fraga, sócia do escritório Bento Muniz Advocacia, destaca as últimas decisões liminares do Supremo que suspendeu concursos públicos na área de segurança pública porque limitavam as vagas para mulheres.

“Esse entendimento deverá ser adotado também no julgamento da ADI 7.481, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei Complementar estadual 587/2013, que estabeleceu percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, e que será levado a julgamento na primeira semana de fevereiro de 2024, por meio do Plenário Virtual”, enfatizou.

A Procuradoria-Geral da República está desde o ano passado obrigando os estados a estabelecer vagas igualitárias para homens e mulheres em concursos. O órgão afirma que a única possibilidade de ter diferenças de número de vagas seria nos casos de pessoas negras ou PcD’s.

Ações do STF

As ações em questão questionam as leis dos estados:

  • Tocantins (ADI 7.479);
  • Sergipe (ADI 7.480);
  • Santa Catarina (ADI 7.481);
  • Roraima (ADI 7.482);
  • Rio de Janeiro (ADI 7.483);
  • Piauí (ADI 7.484);
  • Paraíba (ADI 7.485);
  • Pará (ADI 7.486);
  • Mato Grosso (ADI 7.487);
  • Minas Gerais (ADI 7.488);
  • Maranhão (ADI 7.489);
  • Goiás (ADI 7.490);
  • Ceará (ADI 7.491) e
  • Amazonas (ADI 7.492).

O ministro Cristiano Zanin afirmou que um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade ou quaisquer outros e essa isso inclui o preenchimento de cargos públicos. O ministro Dias Toffoli já precisou suspender um concurso ano passado por esse motivo. O concurso da PM do PA tinha somente 20% das vagas destinadas a mulheres.

Para Toffoli a Constituição proíbe diferenças entre homens e mulheres no ingresso de pessoas no serviço público. E as exceções só são feitas quando os cargos exigem isso devido a natureza do cargo.

Carmem Lúcia, ministra do STF suspendeu o concurso de PM de SC também por esse motivo, destacando o princípio constitucional da igualdade que garante direitos iguais a homens e mulheres. Para a ministra o limite imposto pelos editais quebra essa busca de igualdade no sistema.

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