“Não tenho altura exigida no edital, posso entrar com ação?”

Antes da Lei de Ingresso da PMESP (Lei Complementar Nº 1.291, de 22 de Julho de 2016), podíamos entrar com a ação não importando a altura que o candidato possuía, pois era utilizada apenas a ilegalidade por não ter uma lei específica que pudesse exigir altura no edital do concurso.

Depois da Lei de Ingresso , para entrar com a ação é necessário um laudo do Instituto de Pesos e Medidas Estado de São Paulo (IPEM) para verificar a altura do candidato.

 

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