“Se eu reprovar na fase do psicológico, tenho como recorrer?”

Caso não passe no exame psicológico é possível recorrer na justiça. Antes da Lei de Ingresso de 2016, era somente utilizado o princípio de ilegalidade, onde a Polícia Militar não poderia cobrar algo sem uma Lei específica, sendo isso inconstitucional.

Após a Lei de Ingresso, para dar entrada na ação e conseguir pedir uma perícia junto ao perito nomeado pelo Juiz para confrontar o laudo e o resultado do exame apresentado pela PM, é preciso de um laudo psicológico.

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